Saúde

Criança espera por psiquiatra infantil e neuropediatra; Justiça cobra Município de Natal

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Natal providencie, no prazo de 30 dias, consultas com psiquiatra infantil e neuropediatra para uma criança de 11 anos que aguarda atendimento especializado na rede pública de saúde. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que reformou uma sentença de primeira instância.

A criança apresenta dificuldades de alfabetização, atenção e organização motora e conceitual no ambiente escolar. Segundo a família, as avaliações médicas são necessárias para esclarecer o quadro clínico e definir um plano terapêutico adequado ao desenvolvimento da estudante.

Criança aguardava atendimento desde março de 2025

O pedido de atendimento foi registrado no Sistema Nacional de Regulação (Sisreg) em 6 de março de 2025. Mais de um ano depois, em 8 de abril de 2026, a família precisou realizar um novo cadastro em uma plataforma da Prefeitura de Natal, após mudanças nos sistemas municipais.

Segundo as informações apresentadas no processo, a alteração provocou a perda da contagem do tempo de espera original, prolongando a incerteza sobre o acesso às consultas especializadas.

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TJRN aponta demora excessiva no atendimento

Ao analisar o recurso, o desembargador Claudio Santos, relator do caso, considerou que o município foi omisso diante da necessidade de atendimento da criança. O magistrado destacou que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece as especialidades solicitadas.

Na avaliação do relator, a espera de quase 17 meses ultrapassou um limite razoável e prejudicou o acompanhamento clínico necessário à paciente.

Município deverá garantir acesso às consultas

Com a decisão da 1ª Câmara Cível, o Município de Natal deverá assegurar as consultas com os dois especialistas no prazo estabelecido de 30 dias.

A determinação busca garantir o acesso da criança à avaliação médica necessária para esclarecer seu quadro clínico e orientar os cuidados de saúde. O cumprimento deverá observar os termos da decisão judicial.

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