Uma padaria de Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal, foi condenada a pagar R$ 2,5 mil por danos morais após uma família encontrar larvas em pães comprados no estabelecimento. Parte dos alimentos já havia sido consumida pelos clientes antes da identificação do problema.
A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. O caso aconteceu em maio de 2026.
De acordo com o processo, uma mulher e a filha compraram um refrigerante e uma porção com oito pães especiais para o jantar da família. Durante o consumo, os clientes identificaram a presença de larvas nos alimentos.
Família relatou dores estomacais e náuseas
Na ação judicial, os consumidores afirmaram que a ingestão das larvas poderia provocar parasitoses e infecções. Diante da suspeita de contaminação, familiares utilizaram medicamentos antiparasitários.
Alguns também relataram dores estomacais e náuseas. Segundo o processo, exames laboratoriais apontaram alterações nos níveis de leucócitos, que a família associou a uma possível reação do organismo à contaminação.
Após encontrar o problema, os consumidores tentaram contato com o proprietário da padaria para buscar uma solução. No entanto, afirmaram que não conseguiram resolver a situação. Conforme o relato apresentado à Justiça, o responsável teria reconhecido falhas na produção e no armazenamento dos pães.
Justiça rejeitou argumento apresentado pela padaria
Ao analisar o processo, o juiz José Ricardo Dahbar Arbex considerou que o estabelecimento responde pelos danos causados por produtos impróprios para consumo, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
A defesa argumentou que a contaminação poderia ter ocorrido depois da comercialização dos alimentos. O magistrado, porém, rejeitou essa justificativa ao considerar o tempo necessário para que os ovos de mosca eclodam e as larvas se tornem visíveis.
Na decisão, o juiz também mencionou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a presença de corpo estranho em alimento pode gerar dano moral, mesmo quando o consumidor não chega a ingerir o produto.
Para o magistrado, a situação ultrapassou os limites de um simples aborrecimento, especialmente porque parte dos pães já havia sido consumida pela família.
Com isso, a padaria deverá pagar R$ 2,5 mil em indenização por danos morais.
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