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Imposto do pecado começa em fevereiro de 2027; cerveja terá alíquota de 4,2%

O governo federal definiu as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. As regras estão na Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (4).

Criado pela reforma tributária, o imposto incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As alíquotas estabelecidas pela medida são temporárias e valerão durante 2027.

A cobrança começa após o prazo de 90 dias, conhecido como noventena. A MP tem força de lei, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar em vigor.

Veja as alíquotas para bebidas e cigarros

Entre as bebidas, a tributação varia conforme o produto. As cervejas de malte terão alíquota de 4,2%, enquanto os vinhos comuns e espumantes pagarão 8%.

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Confira os principais percentuais:

  • Bebidas açucaradas: 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos e espumantes: 8%;
  • Vermutes: 12%;
  • Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%;
  • Cachaça: 20%;
  • Uísque, vodca, gim, tequila e rum: 24%;
  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7%, mais R$ 3,50 por vintena.

Medida prevê regras para veículos

A MP também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a cobrança sobre veículos, aeronaves e embarcações.

Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, como aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por taxistas, desde que atendam às condições previstas na medida.

Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também não terão incidência do imposto, com exceção das picapes. A medida prevê ainda regras específicas para veículos, aeronaves e embarcações utilizados pelas Forças Armadas e por órgãos de segurança pública.

Leia também: Ameaças de bomba colocam voos em alerta e provocam desvios na Europa

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