O governo federal definiu as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. As regras estão na Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (4).
Criado pela reforma tributária, o imposto incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As alíquotas estabelecidas pela medida são temporárias e valerão durante 2027.
A cobrança começa após o prazo de 90 dias, conhecido como noventena. A MP tem força de lei, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar em vigor.
Veja as alíquotas para bebidas e cigarros
Entre as bebidas, a tributação varia conforme o produto. As cervejas de malte terão alíquota de 4,2%, enquanto os vinhos comuns e espumantes pagarão 8%.
Confira os principais percentuais:
- Bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos e espumantes: 8%;
- Vermutes: 12%;
- Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%;
- Cachaça: 20%;
- Uísque, vodca, gim, tequila e rum: 24%;
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7%, mais R$ 3,50 por vintena.
Medida prevê regras para veículos
A MP também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a cobrança sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, como aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por taxistas, desde que atendam às condições previstas na medida.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também não terão incidência do imposto, com exceção das picapes. A medida prevê ainda regras específicas para veículos, aeronaves e embarcações utilizados pelas Forças Armadas e por órgãos de segurança pública.
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