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Eleições municipais: eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar ausência

Os eleitores que não comparecerem às urnas durante o primeiro turno das eleições municipais deste ano, marcado para o próximo domingo (6), devem justificar a ausência em até 60 dias. O cidadão pode fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em postos físicos espalhados pelo país no dia do pleito.

A justificativa é necessária, em caso de eleitores com 18 anos ou mais, porque o voto é obrigatório no Brasil. Eleitores que tenham entre 16 e 18 anos e aqueles acima de 70 anos, não precisam justificar a ausência, já que o voto é facultativo para estas faixas de idade.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores usem, preferencialmente, o aplicativo para apresentar a justificativa. Além dos argumentos para faltar ao pleito, o eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

O app e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até este sábado (5), véspera do pleito. Por ordem do TSE, o download será suspenso no dia das eleições, para evitar instabilidade. O acesso será normalizado na segunda-feira (7). Quem já tem o app baixado poderá utilizá-lo normalmente nas zonas eleitorais.

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Todas as justificativas serão encaminhadas a um juiz eleitoral. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, em caso de necessidade, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Os eleitores que estão no exterior não votam nas eleições municipais, portanto, não precisam justificar. Assim como eleitores em trânsito não precisam votar, já que nessas eleições não existe essa possibilidade. A justificativa, no entanto, é necessária para esses cidadãos.

Faltas não justificadas

O eleitor que faltar três vezes ao pleito eleitoral pode ter o título de eleitor cancelado. Deixar de votar e justificar nos dois turnos de uma eleição acarreta em duas faltas. A partir da terceira, sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso.

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