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Nova lei proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos e prevê até 5 anos de prisão

Foto: freepik

A partir desta terça-feira (17), tatuar ou colocar piercings em cães e gatos com fins estéticos passa a ser crime no Brasil. A proibição está prevista na Lei 15.150, publicada no Diário Oficial da União, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para incluir essas práticas como forma de maus-tratos contra a fauna.

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A nova legislação estabelece que quem realizar ou permitir a realização dessas intervenções em animais domésticos poderá ser condenado a pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição de guarda do animal. Antes, a pena prevista para maus-tratos era de três meses a um ano, mas o novo texto prevê sanções mais severas quando o ato for cometido contra cães e gatos.

A norma considera crime qualquer ato de abuso, ferimento ou mutilação em animais, sejam eles silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. A medida tem como objetivo coibir práticas que coloquem em risco a integridade física e psicológica dos bichos, apenas por vaidade humana.

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A Lei 15.150 é resultado do Projeto de Lei 4.206/2020, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto recebeu pareceres favoráveis do senador Izalci Lucas (PL-DF) na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e do então senador Alexandre Silveira (MG) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e já está em vigor.

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