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Prefeitura do Natal institui Campanha anual de prevenção ao esquecimento de crianças em veículos

Lei institui a campanha “Não Esqueça! Olhe de Novo” em Natal, com ações educativas para prevenir o esquecimento de crianças em veículos.
Foto: ASphotofamily/Freepik

A Prefeitura do Natal instituiu, por meio da Lei nº 7.970, de 15 de outubro de 2025, a campanha “Não Esqueça! Olhe de Novo: Criança no Carro!”, que passa a integrar o calendário oficial de atividades do município durante o mês de outubro, em alusão ao Mês da Criança.

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A iniciativa tem como objetivo conscientizar a população sobre os riscos e as graves consequências de deixar crianças esquecidas dentro de veículos, promovendo ações educativas e informativas voltadas à prevenção de acidentes.

Prefeito destaca importância da segurança infantil

Para o prefeito Paulinho Freire, a sanção da lei transforma o tema em política pública permanente de segurança infantil.

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“Trata-se de um tema de extrema importância, que assegura a implementação de ações educativas preventivas, a fim de evitar acidentes que possam resultar em tragédias familiares. A atenção deve ser redobrada quando se trata da segurança das crianças”, ressaltou o prefeito.

A campanha orienta motoristas e responsáveis a adotarem medidas simples de segurança, como verificar o interior do veículo antes de sair e utilizar lembretes visuais ou sonoros que ajudem a prevenir esquecimentos.

Ações educativas e envolvimento das escolas

Entre as ações previstas estão a distribuição de materiais informativos, palestras para pais, educadores e motoristas, além da divulgação de conteúdos em redes sociais e meios de comunicação. Também estão planejadas atividades educativas e lúdicas em escolas, praças e espaços públicos.

A lei determina ainda que a campanha seja integrada ao calendário pedagógico das escolas públicas e privadas de Natal, com a participação de estudantes, pais e professores na criação de uma cultura de cuidado e atenção no trânsito.

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De acordo com o texto da legislação, a Prefeitura tem o prazo de até 90 dias a partir da data de sanção para definir os órgãos responsáveis pela execução e o formato das ações que comporão a campanha anual.

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