O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim condenou uma empresa multinacional de e-commerce a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora que, ao comprar um celular pela internet, recebeu uma caixa contendo pedras.
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A cliente relatou que tentou solucionar o problema diretamente com a empresa, mas não obteve sucesso. Diante da frustração, ela solicitou a restituição em dobro do valor pago, pedido que não foi concedido por não haver comprovação de má-fé da fornecedora.
Decisão judicial
O juiz José Ricardo Dahbar Arbex destacou que, embora o valor pago pelo celular tenha sido reembolsado, a situação ultrapassou o mero aborrecimento. Ele enfatizou que a conduta da empresa evidenciou descaso e falha na prestação do serviço, causando angústia, frustração e impotência à cliente.
“Trata-se de uma compra de produto de alto valor, cuja expectativa legítima de recebimento foi frustrada, recebendo a autora uma caixa contendo pedras. Mesmo com tentativas de resolução, não houve providência célere ou eficaz por parte da empresa”, escreveu o magistrado na sentença.
À luz do Código Civil e dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil, com correção pela taxa Selic.






















































