A Câmara dos Deputados aprovou, com alterações, o projeto de lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade (PL 3.935/2008). A mudança será implementada de forma gradual nos próximos três anos, e o salário integral do período será pago pela Previdência Social.
Leia também:
Lula sanciona lei que estende licença-maternidade em casos de internação
O texto, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado, vai à sanção presidencial.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias, com custo arcado pela empresa ou órgão público.
Como vai funcionar a nova licença
Com a aprovação da proposta, o salário-paternidade será custeado pela Previdência Social. As empresas pagarão normalmente o valor ao trabalhador e farão a compensação nas contribuições ao INSS.
A medida passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, com aumento escalonado:
10 dias entre 2027 e 2028;
15 dias no segundo e terceiro anos;
20 dias a partir do quarto ano de vigência, desde que cumprida a meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Proteção contra demissão
O projeto também protege o trabalhador contra demissão arbitrária durante a licença e até um mês após seu término, semelhante à estabilidade concedida às gestantes.
Durante o afastamento, o pai não poderá exercer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.
Impacto fiscal e divisão do período
Segundo o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), o impacto fiscal será de R$ 2,2 bilhões em 2026, R$ 3,2 bilhões em 2027, R$ 4,3 bilhões em 2028 e R$ 5,4 bilhões no quarto ano.
O texto ainda permite que o período de licença seja fracionado em duas partes:
A primeira, de no mínimo 50%, deve ser tirada logo após o nascimento ou guarda;
A segunda pode ser usufruída em até 180 dias.
O projeto segue para o Senado, que decidirá se mantém as alterações feitas pela Câmara.






















































