A Justiça Federal acolheu parcialmente uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o município de São Miguel do Gostoso, no litoral do Rio Grande do Norte, adote uma série de medidas para coibir e fiscalizar o trânsito de veículos nas praias, especialmente no período entre novembro e junho.
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A decisão tem como objetivo garantir a segurança de banhistas, moradores e trabalhadores do turismo, além de proteger áreas ambientalmente sensíveis. A região é reconhecida como local de desova de tartarugas marinhas, principalmente da tartaruga-de-pente, espécie ameaçada de extinção.
Justiça reconhece omissão do município
Na sentença, a Justiça Federal reconheceu a omissão do poder público municipal e manteve a maior parte das determinações previstas em uma liminar concedida em dezembro do ano passado, que não havia sido cumprida pela prefeitura.
A ação foi proposta em 2024 pelo procurador da República Felipe Siman, após sucessivos alertas sobre os riscos causados pelo tráfego desordenado de veículos na faixa de areia. Antes de recorrer ao Judiciário, o MPF tentou solucionar o problema por meio de recomendações e reuniões, sem sucesso.
Segundo o processo, mesmo tendo atribuição legal para exercer o poder de polícia de trânsito e ambiental, o município deixou de implementar medidas eficazes de fiscalização e ordenamento do uso das praias, inclusive após a criação de legislação municipal específica.
A ação foi reforçada por inspeção judicial e manifestações de órgãos ambientais como o Idema e o ICMBio, além do posicionamento de entidades da sociedade civil.
Proibições e obrigações impostas
A sentença confirmou a proibição do trânsito de veículos automotores em toda a faixa litorânea, com exceção de:
veículos de emergência;
apoio à pesca artesanal;
práticas esportivas autorizadas;
transporte de pessoas com mobilidade reduzida, desde que cadastrados e monitorados.
O município deverá exercer de forma contínua e efetiva o poder de polícia, com fiscalização permanente, aplicação de medidas administrativas, instalação de barreiras físicas, placas de advertência e câmeras de monitoramento.
Entre as obrigações estão ainda:
criação de acessos controlados às praias;
implantação de bolsões específicos para veículos turísticos autorizados;
identificação e credenciamento dos veículos;
ações educativas de conscientização ambiental.
Rota alternativa e comitê de acompanhamento
A Justiça também determinou que a prefeitura implemente, de forma progressiva, uma rota alternativa para passeios turísticos, baseada em estudos técnicos e com participação dos órgãos ambientais. A medida busca equilibrar a atividade turística com a preservação das áreas de desova das tartarugas marinhas.
Além disso, deverá ser criado um comitê local de acompanhamento, com representantes de diferentes setores, para monitorar a execução das ações e promover a compatibilização entre proteção ambiental, turismo e acessibilidade.
A sentença manteve ainda a multa prevista na liminar, que será aplicada ao município. O valor exato ainda será calculado.






















































