A prisão domiciliar de dez condenados pela trama golpista avançou neste sábado (27) com a marcação das audiências de custódia pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As audiências ocorrerão ainda hoje e serão realizadas por videoconferência, conforme determinação do próprio ministro, que também expediu os mandados de prisão domiciliar na manhã deste sábado.
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As audiências serão conduzidas pela juíza auxiliar Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, magistrada que integra o gabinete de Alexandre de Moraes. Desde já, o STF informou que o procedimento segue o rito legal para análise das condições das prisões, mesmo em casos de condenados que ainda recorrem em liberdade. Além disso, a Corte reforça que as medidas cautelares permanecem válidas enquanto os recursos tramitam.
Na decisão, Moraes determinou a prisão domiciliar de dez réus vinculados aos Núcleos 2, 3 e 4 da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado. Conforme o STF, todos já foram condenados, mas ainda aguardam o julgamento definitivo dos recursos apresentados às instâncias superiores.
Prisão domiciliar atinge militares e aliados do ex-governo
A lista dos alvos inclui sete militares do Exército, uma delegada da Polícia Federal e o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha. Além disso, Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro, também figura entre os condenados que tiveram a prisão domiciliar decretada.
Segundo a decisão, as medidas foram adotadas após a avaliação de riscos processuais e do comportamento dos réus. Embora os condenados estivessem respondendo em liberdade, o Supremo considerou necessário impor novas restrições. Por outro lado, Moraes ressaltou que as audiências de custódia garantem o direito de manifestação dos réus, conforme prevê a legislação.
As audiências por videoconferência ocorrerão de forma individual, eventualmente com a presença dos advogados de defesa. Certamente, o procedimento busca assegurar a legalidade da prisão domiciliar e o cumprimento das garantias constitucionais, mesmo diante da gravidade das condenações impostas.



















































