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INSS amplia auxílio por incapacidade para até 90 dias

INSS lança Novo Atestmed e amplia para até 90 dias o auxílio por incapacidade sem perícia presencial. Medida pode reduzir filas.
Foto: Divulgação/MPS

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social lançaram nesta terça-feira (24) o Novo Atestmed, ferramenta que amplia o prazo do benefício por incapacidade temporária e permite análise com base apenas em documentos médicos. A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026. Com as novas regras, o prazo máximo do benefício concedido via Atestmed passa de 60 para até 90 dias.

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Benefício poderá ser concedido sem perícia presencial

A principal mudança é que o segurado poderá ter o benefício concedido ou negado apenas com base na documentação médica apresentada, sem necessidade imediata de perícia presencial.

Segundo o Governo Federal, a medida deve agilizar a análise dos pedidos e reduzir filas. A expectativa é de queda de até 10% na demanda por perícia presencial inicial.

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Além disso, o aumento do prazo de afastamento poderá beneficiar mais de 500 mil segurados por ano.

Perito terá autonomia na análise

Mesmo com análise documental, o perito médico terá acesso a todos os dados do segurado e poderá:

  • Definir a data de início do afastamento
  • Estabelecer o período do benefício
  • Determinar prazo diferente do indicado no atestado médico

A decisão deverá ser fundamentada com base em evidências médicas, histórico do segurado e literatura científica.

Outra novidade é que o segurado poderá informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que impossibilita o trabalho.

Benefício poderá ser considerado acidentário

O Novo Atestmed também permitirá que o perito reconheça o benefício como acidentário, quando houver relação com o trabalho, por meio do Nexo Técnico Previdenciário.

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Pedido de prorrogação

Caso o segurado ainda não esteja apto para retornar ao trabalho, será possível solicitar prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício.

Nesse caso, será obrigatória a realização de perícia presencial, mesmo que o afastamento esteja dentro do prazo de 90 dias.

Recurso em caso de negativa

Se o benefício for negado, o segurado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias após a decisão.

Documentos obrigatórios

Para análise do pedido, o atestado médico deve conter:

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  • Identificação do segurado
  • Data de emissão
  • Tempo estimado de afastamento
  • Diagnóstico ou código CID
  • Assinatura e identificação do profissional
  • Registro no conselho de classe

A mudança foi possível após alteração da Lei 15.265/2025 e determinação do Tribunal de Contas da União, que permitiram ampliar a análise documental para uma avaliação médico-pericial completa.

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