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Imposto de renda 2023: saiba o que muda com as novas regras da Receita Federal

Regras do Imposto de Renda 2026 serão divulgadas pela Receita Federal em 16 de março. Prazo para entrega da declaração deve seguir até 29 de maio.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal (RF) anunciou, nesta segunda-feira (27), novas regras para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O prazo para entrega das declarações do IRPF 2023 começa em 15 de março e vai até 31 de maio.

O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou que optar por receber a restituição por PIX será incluído na lista de prioridades do recebimento já no 1º lote, em 31 de maio. A restituição por PIX será realizada apenas por número de CPF, colocado automaticamente pela própria RF.

Todos os contribuintes — com conta ouro ou prata no gov.br — têm acesso à declaração pré-preenchida, uma das novidades deste ano. Segundo a Receita, a declaração pré-preenchida deve diminuir a incidência de malha fiscal e de enganos por digitação e outros. O cidadão deverá apenas revisar as informações e alterar caso haja algum erro.

Em 2023, a declaração pré-preenchida aumentou as informações disponibilizadas e, agora, recuperou também dados sobre imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em benefícios fiscais, novos fundos de investimentos, criptoativos declarados pela Exchange e saldo de contas bancárias.

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A RF também disponibilizará os controles internos de entrega da declaração para que os cidadãos acompanhem de forma online, visando a transparência do processo.

Autorização de acesso

Outra novidade das novas regras do IRPF de 2023 é que o contribuinte pode autorizar outro CPF a fazer a sua declaração, usando dados da declaração pré-preenchida. Para autorizar, é necessário que as duas pessoas tenham conta gov.br nível ouro ou prata. O procedimento só pode ser realizado pelo Meu Imposto de Renda (aplicativo ou site).

Até cinco CPFs podem ser autorizados. Após a liberação, o CPF autorizado tem acesso a todas as informações relativas ao imposto. A validade máxima é de seis meses, podendo ser revogada a qualquer momento.

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Quem deve declarar o imposto de renda em 2023?

As pessoas físicas que receberam mais de R$ 28.559,70 e as que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, maiores que R$ 40.000 são obrigadas a declarar o imposto de renda.

Com a entrada de jovens na bolsa de valores — que estão investindo cada vez mais com pouco dinheiro –, a novidade deste ano é que ficam obrigados a declarar apenas quem realizou operações com receita superior a R$ 40.000 ou com ganhos líquidos que incidam ao pagamento do imposto.

De acordo com a RF, a obrigatoriedade cai, principalmente, para quem faz operações de venda. Antes, não havia definição de quantia limite para pagar o imposto. Ou seja, mesmo que o cidadão investisse um valor mínimo, por exemplo R$ 1.000, ele deveria declarar.

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Na atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 também precisa fazer a declaração.

Veja o cronograma de restituição:

1º lote – recebe até 31 de maio
2º lote – recebe até 30 de junho
3º lote – recebe até 31 de julho
4º lote – recebe até 31 de agosto
5º lote – recebe até 29 de setembro

Caso o contribuinte não receba até o 5º lote, ele deve verificar se há pendências na declaração e contatar a RF.

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A consulta pode ser feita no site da Receita Federal e no aplicativo Meu Imposto de Renda. O cidadão deve conferir se ele se enquadra na lista de prioridades para o recebimento.

Confira a lista de prioridades:

Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
Demais contribuintes.
As características da lista não são cumulativas.

Fonte: SBT News

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