A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que oferecem condições especiais para a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo. Além disso, pessoas físicas e empresas poderão aderir às modalidades até 30 de outubro de 2026.
Ao mesmo tempo, os dois editais atendem perfis diferentes de contribuintes. O Edital nº 9 contempla débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo. Já o Edital nº 10 foi criado para negociações de pequeno valor. Assim, a Receita amplia as possibilidades para que contribuintes regularizem sua situação fiscal.
Edital nº 9 contempla débitos de até R$ 50 milhões
O Edital nº 9 atende pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários em discussão administrativa sob gestão da Receita Federal. Nesse caso, o valor pode chegar a R$ 50 milhões por processo administrativo.
Além do parcelamento em longo prazo, o contribuinte poderá obter redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Também será possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL nas hipóteses previstas no edital.
Conforme as regras, os descontos podem alcançar 65% do valor total da dívida. Além disso, pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e entidades beneficentes poderão receber abatimentos de até 70%, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Existe valor mínimo para aderir?
O edital não estabelece valor mínimo da dívida para participação.
No entanto, há valor mínimo para cada parcela. Pessoas físicas deverão pagar prestações a partir de R$ 200. Já os demais contribuintes terão parcelas mínimas de R$ 300.
Como aderir ao Edital nº 9
Para solicitar a negociação, o contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal.
Em seguida, é necessário entrar na área “Meus Processos”.
Depois, basta selecionar “Solicitar Serviço Via Processo Digital”, anexar o requerimento e os documentos exigidos.
Por fim, a Receita Federal analisará o pedido antes da conclusão da negociação.
Edital nº 10 atende débitos de pequeno valor
Por outro lado, o Edital nº 10 é voltado para débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação que não ultrapassem 60 salários mínimos por processo administrativo.
Podem aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Quais são os descontos?
Os benefícios variam conforme o número de parcelas.
Por exemplo, quem optar pelo pagamento em até 12 parcelas poderá receber desconto de até 50%.
Já o parcelamento em até 24 parcelas oferece desconto de até 40%.
Da mesma forma, quem escolher até 36 parcelas poderá obter abatimento de 35%.
Por fim, o pagamento em até 55 parcelas garante desconto de até 30%.
Em todas as modalidades, a prestação mínima é de R$ 200.
Como aderir ao Edital nº 10
O procedimento também ocorre pelo Portal de Serviços da Receita Federal.
Primeiramente, o contribuinte deve acessar a área “Minhas Negociações de Dívidas”.
Depois, deverá selecionar “Negociar um Novo Parcelamento”.
Na sequência, será preciso escolher os débitos disponíveis para negociação.
Por fim, basta formalizar a adesão e pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão.
O que acontece após a adesão?
Ao aderir a qualquer modalidade, o contribuinte desiste das impugnações e dos recursos relacionados aos débitos incluídos.
Além disso, reconhece a existência dos créditos tributários negociados e assume o compromisso de cumprir todas as condições previstas nos editais.
Por isso, a Receita Federal orienta os interessados a reunir a documentação necessária antes de iniciar o processo.
Por fim, o prazo para adesão aos dois editais termina em 30 de outubro de 2026.




















































