O final desta semana marca algumas datas importantes do Calendário Eleitoral com prazos que devem ser observados por candidatos e partidos que pretendem concorrer nas Eleições 2022.
A janela partidária – período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer sem perder o mandato – termina na sexta-feira (1º).
Já no sábado (2), faltando exatamente seis meses para as eleições – marcadas para o dia 2 de outubro – termina o prazo para a desincompatibilização de quem pretende concorrer na eleição e ocupa alguns tipos de cargo público; e também é a data limite para que todas as eventuais candidatas e candidatos estejam com a filiação deferida pelo partido político pelo qual pretendem concorrer.
Ainda no dia 2 de abril vence o prazo para que os partidos políticos que pretendem lançar candidaturas tenham obtido o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse também é o dia-limite para que candidatas e candidatos confirmem o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições.
Confira algumas explicações:
A janela partidária ocorre em todo ano eleitoral. E nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato atual. Esse período acontece seis meses antes do pleito. Nas últimas eleições gerais, pelo menos 85 deputados trocaram de legenda para disputar as eleições daquele ano.
A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é uma alternativa para a troca de partido após a decisão do TSE segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao eleito para o cargo.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
Desincompatibilização
Ocupantes de diversas funções – que vão desde funcionários públicos a militares e dirigentes de empresas – que pretendam disputar uma vaga nas Eleições 2022 devem se afastar do posto que exerce para se tornar elegível perante a Justiça Eleitoral – até o dia 2 de abril.
Esse afastamento, que pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida, tem como objetivo evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o servidor tem acesso.
Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele poderá ser considerado inelegível de acordo com a Lei Complementar n° 64/1990.
O presidente da República, as governadoras ou os governadores de Estado e do Distrito Federal, bem como as prefeitas e os prefeitos que pretendem concorrer a outros cargos diferentes daquele que ocupa, devem renunciar aos respectivos mandatos. A regra está prevista na Constituição Federal e na legislação eleitoral (artigo 14, § 6º e Res-TSE nº 23.609, art. 13).
Militares em geral deverão se afastar de forma definitiva das funções que ocupam também com seis meses de antecedência.