Os policiais (praças) que estão cumprindo sentença definitiva ou provisória em prédios da corporação devem ser transferidos para a Penitenciária Dinorá Simas, em Ceará-Mirim, município da Região Metropolitana de Natal. A determinação é do juiz Jarbas Antônio da Silva Bezerra.
Na decisão, o magistrado disse que era “incabível, instituições militares, entre elas: academias, batalhões e Comando Geral fazerem as vezes de presídios e que criou-se uma celeuma causada pela manutenção de praças em alojamentos (instituições militares) deste Estado”.
O juiz lembrou também que nem mesmo as delegacias de polícia recebem presos provisórios. O magistrado é auditor com competência estadual para a execução das penas dos crimes militares.
O Comandante Geral da Polícia Militar tem o prazo de 72 horas para efetuar a remoção de todos os praças que se encontram em alojamentos militares e que estejam cumprindo pena em regime fechado e presos provisórios, para a Cadeia Pública Dinorá Simas, na cidade de Ceará-Mirim, no espaço adequado e existente para esse fim.
Em sua decisão, o juiz esclareceu que a determinação não se aplica aos demais presos provisórios com nível superior, entre eles, advogados, outros profissionais e oficiais.