O acesso a armas de fogo ficará mais restrito a partir das decisões liminares do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta segunda-feira (5), o magistrado atendeu, em três processos diferentes, a duas ações apresentadas pelo PSB e uma pelo PT. As legendas pediram a suspensão de trechos de decretos e portarias do governo de Jair Bolsonaro (PL), que flexibilizavam e aumentavam a possibilidade de aquisição de armas e munição no país.
Como resposta a uma das ações do PSB, o ministro firmou o entendimento que a “posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”. Pelos decretos do presidente, essa necessidade continuava em vigor em virtude do Estatuto do Desarmamento, mas a veracidade passou a ser presumida — ou seja, a simples declaração era suficiente para a comprovação da necessidade — e o procedimento virou meramente burocrático.
Já na ação do PT, Fachin fixou a tese de que “os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”. Pela regra validada pelo governo de Jair Bolsonaro e suspensa pela liminar, colecionadores podiam comprar ou ter o porte de até 10 armas de fogo de uso restrito; caçadores, 30; e atiradores desportivos, 60 armas (30 de calibre permitido e 30 de calibre restrito, como fuzis). Em relação à munição, cada CAC (caçadores, atiradores e colecionadores) poderia comprar 180 mil balas ao ano; caçadores e colecionadores, 6 mil.
“Este valor é absolutamente incompatível com a realidade fática e a realidade normativa do Estado brasileiro. Atribuem-se aos CACs, sem o suporte de razões empíricas e normativas, permissão para adquirir um elevadíssimo número de armas de uso restrito”, diz Fachin.
Sob o argumento de aumento do risco de violência política na campanha eleitoral, às vésperas do 7 de Setembro, quando são esperados atos em apoio ao presidente em várias capitais do país, Fachin fixou tese de que a posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem “efetiva necessidade”, como era antes do governo Bolsonaro.
O magistrado avaliou ainda que as regras para a compra por CACs “cria indevida permissão de aquisição de armas de uso restrito sem o controle do Comando do Exército”.
Decisão
Entre os principais pontos das decisões, Bruno Langeani destaca a retomada da necessidade de se demonstrar a efetiva necessidade como requisito para a concessão de posse e porte da arma de fogo; a desproporcionalidade dos limites de armas de fogo dados aos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) e os novos limites de munições permitidos para a compra por civis e outras categorias com porte.
Bruno Langeani ainda chama atenção para o tempo em que a matéria ficou parada aguardando análise no STF. Após o voto de Fachin, que em março de 2021 se manifestou contrário à constitucionalidade dos decretos, e os votos de Rosa Weber e Alexandre de Moraes, que seguiram o relator, Nunes Marques interrompeu o julgamento em setembro do ano passado, com um pedido de vista.
“Este é um ponto importante. O ministro Fachin diz claramente na decisão que preferia uma decisão colegiada, tomada pelo Plenário. Mas, frente a um pedido de vista que vai completar um ano, combinado com a urgência do tema, ele preferiu decidir monocraticamente”, afirma Bruno.
O caso estava em análise no Plenário Virtual do Supremo, modelo em que não há debate, e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico do tribunal. As decisões do ministro Fachin desta segunda-feira (5) serão levadas para análise dos demais ministros da Corte, mas ainda não há data prevista para o julgamento.
Fonte: SBT News
