- 14 – Tabletes de maconha (aproximadamente 8,780 kg)
- 01 – Tablete de crack (aprox. 387 g)
- 01 – balança de precisão
- 01 – coldre para arma de fogo
Todo material ilícito foi levado até a Central de Flagrantes para ser realizado, os procedimentos necessários.
O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de R$ 500 à R$ 1500 dias-multa.
*De acordo com o Código Penal, o “dia-multa” é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados*.