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Eleições 2022: quem não votou no 1º turno pode votar no dia 30 de outubro

Foto: Roberto Jayme/TSE

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022 – que ocorreu em 2 de outubro – pode e deve votar no segundo turno, marcado para o próximo dia 30. Para isso, basta estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título de eleitor não pode estar cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, dos mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar, cerca de 123 milhões compareceram às urnas, o que equivale a quase 80% do eleitorado apto. O índice de abstenção ficou em 20,95%, próximo da média registrada em pleitos anteriores.

A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição; por isso, é possível votar no segundo pleito mesmo não tendo comparecido ao primeiro. As eleitoras e os eleitores aptos retornarão às urnas eletrônicas na segunda rodada das Eleições 2022 para escolher o presidente da República, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL). Além disso, em 12 estados, haverá disputa para o cargo de governador.

No último dia 4, durante sessão plenária, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, ressaltou a importância do comparecimento às urnas no dia 30. “Convido todos a participarem novamente no segundo turno, a participarem da grande festa da democracia. O comparecimento de todas as eleitoras e todos os eleitores é muito importante para que possamos demonstrar, novamente, a maturidade da democracia brasileira e para que possamos completar esse ciclo eleitoral das Eleições Gerais de 2022”, declarou.

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Título regular

A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso somente poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for restabelecido, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Para que a situação eleitoral esteja regular, o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa e conscrição, entre outras, conforme estabelecido na Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º).

Para consultar a situação do título, os eleitores devem acessar o Portal do TSE e clicar em “Eleitor – Título de eleitor – Situação eleitoral”.

Justificativa

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Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das Eleições 2022 e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano (60 dias após) para justificar a ausência, conforme prevê a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para justificar.

A justificativa deverá ser apresentada preferencialmente pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser feita pelo Sistema Justifica ou mediante Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição enviado à zona eleitoral competente. Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Fonte: TRE-RN

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