A Câmara Criminal do TJRN manteve sentença da 12ª Vara Criminal de Natal, que decretou, na em ação penal, a prisão preventiva de três homens, pelos delitos de tráfico de drogas e registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Segundo o habeas corpus, movido pela defesa de um deles, existe inidoneidade da custódia, fragilidade probatória, embasamento genérico e ausência de contemporaneidade entre o crime e a prisão.
O tribunal decidiu ao manter o que foi definido em primeiro grau, alegando que se postos em liberdade – os acusados oferecerem riscos “concretos” à ordem pública. Conforme os julgamentos, de primeira e segunda instância, os investigados estariam envolvidos em associação estruturada e manteriam atividade contínua voltada ao tráfico de consideráveis quantidades de entorpecentes. A Câmara Criminal entendeu que a continuidade de suas liberdades ofereceria riscos concretos à ordem pública, na medida em que se permite a manutenção das atividades ilícitas, estando “evidente” o risco da continuação delitiva, circunstância capaz de embasar um decreto de custódia cautelar.
A decisão se baseia, dentre outros pontos, no que ficou definido como “expressiva quantidade de entorpecente”, bem como da apreensão de uma balança de precisão, porções de Skank, munições calibre .38 e .380, pistola Taurus e um aparelho celular Samsung azul, itens esses que resultaram na autuação em flagrante.