Um homem atingido por bala perdida no Rio Grande do Norte será indenizado por danos morais em R$ 25 mil. A 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou, por meio de sentença, ao Estado do Rio Grande do Norte, indenizar o homem atingido em uma ação da Polícia Militar no bairro de Passagem de Areia, em Parnamirim.
De acordo com o processo, em outubro de 2016, ele estava saindo de sua residência, por volta das 19 horas, quando uma viatura passava nas proximidades da casa em perseguição a uma motocicleta pilotada por suspeito, que abandonou o veículo e correu em direção ao local em que estava o autor. Em seguida, segundo a publicação, os policiais efetuaram disparos de arma de fogo para atingir o suspeito e acabaram atingindo o homem que saía de casa.
Ao analisar o caso, o juiz Airton Pinheiro ressaltou inicialmente a importância central do litígio de averiguar “se a Policial Militar utilizou de desproporcionalidade no evento em questão”, tendo em vista que nesse tipo de situação “o Estado do RN deve responsabilizar-se pela atuação de agentes públicos que causem danos a terceiros”.
O magistrado também trouxe ao processo informações do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) e de testemunhas que confirmaram ter ocorrido “uma perseguição entre a viatura e um homem em uma moto, e que um terceiro foi baleado, sendo depois socorrido para o hospital e ao centro cirúrgico”.
Nesse sentido, o julgador apontou que a responsabilidade civil do poder público tem previsão estabelecida na Constituição da República em seu artigo 37, inciso 6º, contendo o regramento para as pessoas jurídicas de direito público, as quais “responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
