Foi publicada no início da noite desta quarta-feira (12) a portaria 350 do Ministério da Justiça e Segurança Pública para regular conteúdos violentos nas redes sociais. A medida elenca uma série de obrigações que as redes sociais terão de adotar no Brasil. O objetivo é frear a disseminação de conteúdos violentos com apologia ou ameaça a violência escolar.
O chefe da pasta, Flávio Dino, ressaltou que “a vida de uma criança vale mais que todos os termos de uso”.
O documento dá diretrizes específicas para as empresas, como a retirada imediata de conteúdos após a solicitação das autoridades competentes, avaliação sistêmica de riscos, adoção de medidas visando evitar a disseminação de novas ameaças às escolas e uma política de moderação ativa de conteúdos nas redes. Além disso, elas deverão informar ao Ministério da Justiça, por exemplo, quais as regras do algoritmo de recomendação são utilizadas em seus domínios.
“As empresas disseram durante anos que eram neutras. O que a portaria diz que são responsáveis. São prestadoras de serviço, e elas selecionam o que visualizamos, elas impulsionam e influenciam, portanto, o conteúdo. Não são meros recipientes”, subiu o tom o ministro Flávio Dino.
A portaria determina que as empresas deverão bloquear a criação de novos perfis a partir de IP associado a ilícitos e montar um banco de dados compartilhado com conteúdos danosos.
Ela traz orientações para atuação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) ? já que as redes sociais também se enquadram nas relações de consumo, reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor ? quanto para a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).