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Natal sanciona nova lei para regularização de imóveis: conheça as regras e prazos

Foto: Kívia Pandolphi/Semurb

A Lei Complementar Nº 251/2024, que estabelece procedimentos para a regularização urbanística de edificações na capital potiguar, foi sancionada nesta quinta-feira (26) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM). A legislação busca oferecer diretrizes mais atualizadas para regulamentar imóveis construídos sem licenciamento ou em desacordo com normas urbanísticas, promovendo o desenvolvimento ordenado de Natal.

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Critérios e restrições da regularização

A lei abrange edificações residenciais, comerciais, mistas e galpões, desde que atendam aos critérios técnicos e urbanísticos previstos. No entanto, ficam excluídas da regularização:

  • Imóveis em áreas públicas;
  • Áreas de preservação ambiental ou de risco;
  • Construções com problemas de salubridade, segurança e estabilidade;
  • Edificações provisórias, como estandes de vendas ou canteiros de obras.

Além disso, qualquer imóvel em processo de fiscalização só poderá ser regularizado após o encerramento do procedimento, incluindo pagamento de multas e arquivamento do caso.

Atualização da legislação

André Gomes, assessor técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), destacou que a nova lei substitui a LC nº 175/2018, corrigindo lacunas e facilitando o processo de regularização. “Ela incentiva a conformidade com as normas urbanísticas e contribui para o planejamento sustentável da cidade”, disse Gomes.

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Casos de desconformidade permitidos para regularização

A legislação prevê a regularização de imóveis que apresentem situações como:

  1. Ocupação de recuos frontal, lateral ou de fundos;
  2. Construção acima do coeficiente de aproveitamento permitido;
  3. Ocupação do terreno ou impermeabilização em níveis superiores ao permitido;
  4. Ambientes com áreas mínimas ou aberturas para iluminação e ventilação abaixo dos padrões;
  5. Insuficiência no número de vagas de estacionamento.

A regularização é válida apenas para imóveis já concluídos ou em estágio avançado de acabamento, como a instalação de revestimentos e peças sanitárias. Obras sob embargo ou interdição terão contrapartidas financeiras mais elevadas.

Contrapartidas e incentivos

A lei estabelece contrapartidas financeiras proporcionais à irregularidade, com valores corrigidos anualmente. Imóveis situados em áreas de interesse social ou pertencentes a famílias de baixa renda cadastradas no CADÚnico podem obter isenção. Outros descontos chegam a 50% para regularização espontânea ou imóveis residenciais unifamiliares de até 100 m².

Os valores arrecadados serão direcionados ao Fundo de Urbanização e ao Fundo Municipal de Transportes Coletivos, dependendo da irregularidade. O parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes, e os imóveis terão a condição de “regularizado” formalizada em cartório.

Prazo para solicitação

Os proprietários interessados têm até três anos, a contar da publicação da lei, para protocolar pedidos de regularização junto à Semurb, responsável pelo processo.

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