Durante reunião da Comissão de Transportes da Câmara Municipal, nesta segunda-feira (11), foi aprovado o Projeto de Lei N 569/2022, de proposição do Milklei Leite (PV), que suprime o parágrafo único do artigo terceiro da Lei Municipal 5.022 de 08 de julho de 1998, que proíbe o transporte de passageiros por motos.
Conforme o propositor da matéria, o transporte de passageiros por motocicletas nunca foi exercido de forma remunerada oficialmente em Natal, assim como ocorre em municípios vizinhos como Parnamirim e São Gonçalo do Amarante. A Lei Federal no 12.009 de 20 de julho de 2009 regulamentou, em normas gerais, as profissões de “Mototaxista”, “Motofretista” e “Motoboy”, as quais se aplica também aos transportes por aplicativos. Cabendo assim, a regulamentação complementar pelos Municípios.
Ainda segundo o autor, o objetivo do projeto é propiciar a atualização das opções de transporte de passageiros à população natalense, e destravar essa discussão, uma vez que o parágrafo único do Artigo 3º da Lei Municipal no 5.022, de 08/07/1998, que diz: é vedada a operação de serviço de transporte remunerado das pessoas em veículos tipo motocicleta, motoneta ou ciclomotor”, justificou o vereador Milklei.
A matéria segue em tramitação na casa para em seguida ir para votação em plenário.