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Câmara pode votar nesta segunda-feira novas regras sobre prevenção de desastres

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados realiza sessão do Plenário na segunda-feira (11) e pode votar projeto que reformula a legislação sobre prevenção de desastres e estipula prazos para a elaboração de planos de Defesa Civil. O Projeto de Lei 2012/22, do Senado, conta com um substitutivo preliminar do relator, deputado Zucco (Republicanos-RS), no qual são incluídas novas obrigações para o empreendedor que exerce atividades com risco de acidente ou desastre.

Além de elaborar análise de risco prévia ou quando modificar o empreendimento, a empresa terá de contar com um plano de contingência, monitorar continuamente os fatores de risco médio ou alto de acidente ou desastre e realizar periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população do local.

Qualquer mudança das condições de segurança deve ser informada imediatamente aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).

A empresa terá ainda de alocar os recursos necessários à garantia de segurança do empreendimento e para a reparação de danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público em caso de acidente ou desastre.

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O plano de contingência, a implantação de sistema de alerta e de medidas de preparação previstas nele passarão a ser condições para a emissão da licença ambiental de instalação nos empreendimentos com risco de desastre. Consta ainda na pauta o Projeto de Lei 2757/22, do Senado, que concede nova chance para quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal.

De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Airton Faleiro (PT-PA), o Poder Executivo definirá condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da Lei 11.852/09, que estipulou regras para a regularização).

O terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original mesmo com cláusula impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar de 1,5 mil hectares.

Nesse tipo de regularização, os contratos estipulam cláusulas resolutivas, que implicam a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo.

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De pronto, o texto extingue cláusulas como de obrigatoriedade de plantio de determinadas culturas agrícolas e de projetos agropecuários. Outros tipos de cláusulas somente serão extintas se observados determinados requisitos: comprovar que está em dia com os novos pagamentos; área total limitada a 15 módulos fiscais (limitada a 1,5 mil hectares) e comprovação de inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

 

Agência Câmara de Notícias

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