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Postos de combustíveis que cometerem infrações ao consumidor poderão perder alvará de funcionamento

Foto: Posto de gasolina/ Reprodução

Os vereadores da  Câmara Municipal de Natal aprovaram  em segunda discussão, durante a sessão ordinária desta terça-feira (17), o Projeto de Lei n° 138/2017 que institui  a a cassação de alvará de funcionamento na hipótese de infração cometida por postos revendedores de combustíveis automotivos. De autoria do vereador Kleber Fernandes (PSDB).

Segundo o autor do projeto, o Código de Defesa do Consumidor prevê uma série de sanções administrativas, ou seja, punições às instituições, empresas e fornecedores que cometem infrações contra o consumidor como a adulteração das bombas de combustível, inclusive o artigo 57 do Código lista um rol de punições que vão desde a aplicação de multa até a cassação do alvará de funcionamento. Com isso, a escolha de quais sanções serão aplicadas é discricionária do órgão fiscalizador.

“A lei chega para assegurar que essa punição, aos postos que cometam este tipo de ilegalidade, seja de cassação do alvará de funcionamento e não somente a aplicação de multa, haja vista que entendemos ser uma infração geradora de prejuízos coletivos, com impacto irreparável a vários consumidores”, defendeu o vereador Kleber Fernandes.

A matéria segue agora para sanção ou veto do Executivo.

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