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Extinção de multa para advogado que abandona processo penal vai à sanção

Foto: Reprodução

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) em definitivo o substitutivo (texto alternativo) da Câmara ao PL4727/2020, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta já havia sido aprovada anteriormente pela Casa, mas sofreu mudanças na Câmara, o que exigiu uma nova análise.

O projeto altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM). No CPP, o texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente.

A redação atual do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. Pacheco, que é advogado, explicou que o critério para aplicação da multa previsto na atual redação é subjetivo e não garante direito à defesa. Ele ressaltou ainda que o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.

— Hoje, Senado Federal e Câmara dos Deputados entregam um projeto que corrige uma distorção no processo penal brasileiro. Essa correção vem em boa hora para resguardar as prerrogativas dos advogados que militam sobretudo na seara penal. O Código de Processo Penal, com essa correção, acaba prestigiando a advocacia penal permitindo que a eventual punição se dê no âmbito da OAB e não por aplicação sumária de um magistrado. Eu espero que o presidente Lula possa sancionar esse projeto — disse Pacheco ao agradecer o apoio do deputados e senadores.

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Fonte: Agência Senado

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