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Judiciário

MP obtém liminar para disponibilização de profissionais para auxiliar estudante da UERN portador de Down

Foto: Reprodução

Uma liminar mantida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), institui a disponibilização de um professor auxiliar e um profissional de apoio, devidamente habilitados, para auxiliar um estudante com síndrome de Down, matriculado no curso de Licenciatura em Matemática na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

O MPRN havia ingressado com uma Ação Civil Pública, após representação do estudante matriculado na UERN. A denúncia ensejou a instauração de um procedimento administrativo visando apurar a suposta falha na educação especial no curso de licenciatura em Matemática da universidade.

Em audiência extrajudicial realizada no dia 7 de dezembro de 2022, a UERN informou que a legislação sobre cargos públicos da instituição não prevê cargo específico para professores auxiliares, de modo a demandar uma alteração legislativa. A instituição também apresentou um levantamento do quantitativo de alunos com deficiência matriculados na universidade no semestre 2022.2, resultando em 233.

Diante do quadro numérico, restou evidente que não se tratava de uma realidade isolada de um aluno específico, e sim de uma demanda coletiva. Isso porque as falhas no sistema de educação especial da UERN violam o direito tanto daqueles atualmente matriculados assim como daqueles que venham a se matricular no futuro, tendo em conta que as pessoas com deficiência precisam de profissionais de apoio e de professores auxiliares para alcançarem o pleno desenvolvimento intelectual e profissional.

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Na ACP, o MPRN requereu a disponibilização contínua e ininterrupta de um professor auxiliar e um profissional de apoio, devidamente habilitados, para o estudante com síndrome de Down, matriculado no segundo período do curso de Licenciatura em Matemática, na UERN, bem como a todos os discentes que requererem o mesmo tipo de atendimento com fundamento em laudo técnico.

Pela decisão, a UERN tem um prazo de 30 dias para adotar todas as medidas administrativas necessárias a atender a demanda do estudante do curso de Licenciatura em Matemática, cursando atualmente o no segundo período.

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