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Ex pede prisão de Ana Hickmann por alienação parental e ela rebate: “visitas são cumpridas rigorosamente”

Foto: Reprodução/Instagram

A apresentadora Ana Hickmann rebateu, nesta quinta-feira (04), as acusações do ex-marido de que ela não teria entregado o filho, de 9 anos, para passar um período de férias. Alexandre Correa registrou um boletim de ocorrência contra a modelo por desobediência e entrou com um pedido de prisão contra a ex-mulher na Vara de Família e Sucessões do Foro de Itu (SP), na manhã de hoje, alegando alienação parental.

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Em comunicado de sua assessoria, Ana garante que as datas de visita a que Alexandre tem direito “estão sendo cumpridas rigorosamente”. Ainda segundo a apresentadora, a Justiça determinou que o filho do ex-casal passasse uma semana de férias com o pai, de 3 a 10 de janeiro, “se nada fosse programado anteriormente”.

Como ela já tinha folgas previstas para esse mesmo período, solicitou à defesa do ex-marido que as férias entre os dois fossem alteradas para os dias 9 a 17 de janeiro. Segundo ela, o acordo foi feito no dia 22 de dezembro, por telefone, com os advogados Guilherme Valdetaro e Diva Carla Bueno Nogueira.

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De fato, a decisão da juíza Renata Cristina Rosa da Costa Silva, de 19 de dezembro, define o regime de visitas provisórias do pai ao filho da seguinte forma:”Ausente prova de compromissos de lazer previamente assumidos, nas férias escolares de Janeiro de 2024, o filho permanecerá com o pai entre os dias 3 e 10, com retirada às 9h e devolução às 18h, competindo aos avós paternos buscarem e devolverem a criança no lar materno”, diz o texto.

Os avós devem buscar e devolver o menino, de 9 anos, porque Ana tem uma medida protetiva contra Alexandre desde novembro de 2023, que impede que o ex-marido se aproxime dela. Ela registrou boletim de ocorrência contra ele por lesão corporal e violência doméstica.

Em seu pronunciamento, Ana também listou as datas de visitas já realizadas por Alexandre, demonstrando que não tem impedido o contato entre pai e filho. Segundo ela, já foram feitas quatro visitas, nos dias 11, 18 e 26 de dezembro e na quarta-feira (03).

Procurada pelo SBT News, a defesa de Alexandre Correa informou que nenhum acordo foi feito entre as partes. “Houve apenas uma tentativa inicial de ajuste entre os advogados das partes que não se confirmou devido a compromissos previamente assumidos pelo Sr Alexandre Correa”, diz a nota assinada pela advogada Diva Carla Bueno Nogueira.

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A lei 12.318, publicada em 2010, considera como alienação parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância”, com o objetivo de causar prejuízo ou perda de vínculos com o outro genitor. São definidas como práticas de alienação parental:

  • realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • dificultar o exercício da autoridade parental;
  • dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
  • dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  • omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  • mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

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