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Supremo Tribunal Federal adia retomada do julgamento sobre correção do FGTS

Fonte: Reprodução/ Google Imagens

O julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi adiado na quinta-feira (4). O processo agendado para hoje não foi analisado, e uma nova data ainda não foi determinada. A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após o ministro Cristiano Zanin solicitar mais tempo para análise. O processo foi devolvido para julgamento em 25 de março.

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Até agora, três votos foram proferidos a favor da inconstitucionalidade do uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. O relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram nesse sentido. Antes do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) propôs uma solução para destravar o caso, após consultar centrais sindicais e outros órgãos envolvidos. Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam uma correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta se aplica apenas a novos depósitos a partir da decisão do STF e não retroage a valores anteriores. De acordo com a AGU, o cálculo atual que inclui a correção com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e correção pela TR, deve ser mantido. No entanto, se não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%. O caso teve início em 2014, quando o partido Solidariedade protocolou uma ação no STF. A legenda argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, ficando aquém da inflação real.

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O FGTS, criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais uma multa de 40% sobre o montante. Após a entrada da ação no STF, leis foram promulgadas, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

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