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Faltam mais de 290 mil pessoas declararem o Imposto de Renda no RN. Saiba como fazer

Foto: Marcelo Camargo/ABr

Até o momento, faltam mais de 290 mil pessoas declararam o Imposto de Renda no Rio Grande do Norte de um total de 438.968 contribuintes potiguares. Os dados, foram retirados do site da Receita Federal nesta quinta-feira (11) e confirmam 148.859 declarações. No Brasil, mais de 12 milhões de pessoa já enviaram a declaração do Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023). Conforme o balanço da Receita Federal, até a madrugada de quarta-feira (10), foram registrados 12.652.308 envios, sendo 79,5% aptos a receber a restituição. Ao todo, a entidade espera receber 43 milhões de declarações. O prazo de entrega da declaração começou no dia 15 de março. Para enviar o documento, é preciso baixar o programa da Receita Federal e preencher as informações pessoais, bem como os dados de rendimentos e despesas.

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O órgão afirma também que através da conta Gov prata ou ouro, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, minimizando erros. O período para o envio da declaração vai até 31 de maio. Aqueles que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, cifra que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto.

Quem deve declarar o IR?

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Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado

Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

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Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

É titular de trust no exterior;

Deseja atualizar bens no exterior.

Assim como nos anos anteriores, as restituições do IR – valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou mais tributos do que precisava ao longo do ano-base – neste caso, 2023- serão pagas em cinco lotes:

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1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro

A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar com o CPF irregular.

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