Faltando pouco mais da metade do prazo estabelecido pela Receita Federal, 63% dos contribuintes potiguares ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026. Até as 7h30 desta quinta-feira (23), 162.853 declarações haviam sido entregues no Rio Grande do Norte, o equivalente a quase 37% do total esperado para o estado, que é de 444.498. O prazo para envio teve início em 23 de março e segue até 29 de maio.
Quem perder a data limite está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Para o sócio-diretor da Rui Cadete Consultores Associados, Daniel Carvalho, o ritmo está dentro do esperado, mas a cultura do brasileiro de deixar para a última hora aumenta o risco de erros, inconsistências e até instabilidades nos sistemas da Receita, que tendem a sofrer sobrecarga nos últimos dias.
“Historicamente, muitos contribuintes vão empurrando a obrigação para os últimos dias, mas a pressa é inimiga do contribuinte, especialmente para quem usa a declaração pré-preenchida. Embora esse modelo agilize o processo, o contribuinte continua responsável por revisar todas as informações, já que qualquer divergência pode gerar pendências com a Receita e comprometer a restituição, para quem tem valores a receber”, afirma o contador.
LEIA TAMBÉM: Novos casos de monkeypox acendem alerta em Natal e região
Além disso, Daniel explica que, no ano passado, a Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf para prestação de contas sobre rendimentos e retenções. Assim, as informações que antes eram consolidadas e enviadas anualmente pelas empresas à Receita Federal passaram a ser prestadas de forma mais detalhada e periódica, ao longo do ano, por meio desses sistemas.
“Enquanto o eSocial reúne dados trabalhistas e previdenciários, a EFD-Reinf contempla as retenções de tributos e outras informações, o que amplia o cruzamento de dados pelo Fisco e exige ainda mais atenção de empresas e contribuintes. Por isso, muitos contribuintes têm notado divergências entre os valores apontados na declaração pré-preenchida e aqueles efetivamente recebidos no ano passado”, diz o diretor da Rui Cadete.
Ele ainda lembra que as mudanças recentes na faixa de isenção do Imposto de Renda não impactam a declaração deste ano. “Apesar da ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e da redução do imposto para rendas de até R$ 7,35 mil, essas alterações só terão efeito prático na declaração de 2027, porque a declaração atual considera os rendimentos de 2025”, pontua Daniel.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar o IRPF 2026 contribuintes que, entre outros critérios, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025; tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos à tributação; ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado.
Também entram na lista aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens, tiveram receita bruta acima de R$ 177.920 em atividade rural, passaram à condição de residente no Brasil em 2025 ou possuem investimentos e rendimentos no exterior, entre outras situações previstas pela Receita Federal.
Como declarar
A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível tanto pelo navegador quanto por aplicativo em dispositivos móveis. O acesso exige conta gov.br com nível prata ou ouro.
Contribuintes com imposto a pagar podem parcelar o valor em até oito quotas mensais, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em parcela única.























































