O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve decisão judicial determinando o bloqueio on line de R$ 4.712.932,64 do Estado. A quantia é suficiente para a compra dos itens indisponíveis prevista em acordo judicial anterior descumprido pelo Governo do Estado que se destina ao abastecimento da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat). Os itens, no caso, são os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
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No pedido de bloqueio, o MPRN apontou que “as cláusulas primeira, segunda, terceira, quarta, e quinta seguem descumpridas pelo Estado, ao mesmo tempo em que muitos itens que, a época do acordo, estavam disponíveis, hoje estão em falta.”
Na decisão, a Justiça considerou que o Estado além de não ter efetuado as aquisições necessárias para abastecer a Unicat, também não justificou a impossibilidade de cumprir a obrigação imposta.