O Brasil sancionou o projeto de lei que assegura o direito da criança e do adolescente de visitar a mãe ou o pai que esteja internado em instituição médica em medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (5). A lei entrará em vigor no prazo de 180 dias, isto é, fevereiro de 2025.
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Até então, a legislação assegurava apenas o direito de crianças e adolescentes serem acompanhados por responsáveis em casos de internação. Agora, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir o direito de visita aos pais internados, obedecendo às normas reguladoras da saúde.
Relatora do projeto no Senado, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) explicou que um dos fundamentos do ECA é a convivência familiar, mas que o contato com os parentes era frequentemente prejudicado em casos de internação hospitalar. Segundo ela, a lei incentiva indiretamente avanços na qualidade dos serviços de saúde ao facilitar as visitas.