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Nova lei em Parnamirim cria carteira de identificação para pessoas com autismo

Nova lei em Parnamirim cria carteira de identificação para pessoas com autismo e garante prioridade em serviços públicos e privados.
Foto: Reprodução

Foi sancionada esta semana, em Parnamirim, a Lei Ordinária nº 2.664/2026, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no município. A proposta é de autoria do vereador Michael Borges e tem como objetivo ampliar as políticas públicas de inclusão e garantir mais direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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Documento garante prioridade em atendimentos

A CIPTEA foi criada para facilitar a identificação da pessoa com autismo, garantindo prioridade no atendimento em serviços públicos e privados.

A medida também busca reduzir constrangimentos e barreiras no acesso a direitos, principalmente em situações em que a deficiência não é visível.

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“A sanção desta lei representa uma conquista histórica para as famílias atípicas de nossa cidade. Estamos garantindo mais dignidade, respeito e agilidade no acesso a direitos que, muitas vezes, eram dificultados pela burocracia”, destacou o parlamentar.

Carteira terá versão física e digital

De acordo com a legislação, a carteira terá informações essenciais, como dados do responsável legal, tipo sanguíneo e endereço.

Além da versão física, o documento também poderá ser emitido em formato digital, permitindo mais praticidade para os usuários e acesso facilitado por meio de dispositivos móveis.

Segundo Michael Borges, a iniciativa faz parte de um conjunto de ações voltadas à inclusão no município.

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“Nosso mandato segue comprometido com políticas públicas de inclusão real e efetiva. A CIPTEA é um passo importante dentro de um conjunto de ações que estamos estruturando para tornar Parnamirim uma cidade referência em acessibilidade e respeito às diferenças”, afirmou.

Emissão será gratuita

A lei também determina que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será emitida gratuitamente para a população.

As despesas para implementação da medida serão custeadas pelo próprio município.

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