O Rio Grande do Norte vai restituir mais de 50 mil multas declaradas nulas pela Justiça em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 1999. Em acordo homologado na quarta-feira (31), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) se comprometeram a abrir um edital para devolver os valores pagos pelos motoristas. As multas foram registradas por fotossensores que operaram até o final de junho de 2000, quando os equipamentos instalados em Natal não estavam devidamente aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
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Conforme o acordo, o Detran/RN terá um prazo de 30 dias para elaborar e publicar um edital de chamamento para todos os proprietários de veículos que têm direito ao ressarcimento. Os motoristas interessados na devolução dos valores poderão solicitar o reembolso, que será feito com um desconto de 40%, conforme estipulado pela decisão judicial.
Após a publicação do edital, o Detran/RN abrirá um período de 90 dias para o cadastramento dos usuários no portal de serviços do Detran na internet. Durante esse período, os proprietários de veículos deverão seguir os critérios estabelecidos e apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência e, em caso de falecimento, a certidão de óbito e a qualificação dos herdeiros.
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Encerrado o prazo de cadastramento, o Detran/RN realizará uma triagem dos pedidos de devolução, também em 90 dias. A restituição dos valores indevidamente recebidos será efetuada entre 1º de março e 31 de maio de 2025. Este processo visa assegurar que todos os motoristas prejudicados sejam devidamente ressarcidos.
O acordo homologado pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal marca o fim de uma demanda judicial que se arrastava há mais de 25 anos. As multas, aplicadas entre o final de 1996 e meados de 1998, não foram notificadas corretamente e não obedeceram ao prazo legal. O valor total atualizado para restituição já soma mais de R$ 30,3 milhões, e o acordo foi articulado com a participação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (CAOP Cidadania), do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAOP Patrimônio Público) e do Setor de Autocomposição do MPRN (SEA).