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Justiça mantém júri popular por homicídio em passeata política em Caicó

Justiça mantém júri popular para acusado de matar homem durante passeata política em Caicó. Crime ocorreu em setembro de 2024

A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu manter o julgamento pelo Tribunal do Júri do homem acusado de matar Jonas Costa de Queiroz durante uma passeata política em Caicó, na região Seridó. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (27) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

O entendimento confirma a decisão da 3ª Vara Criminal de Caicó e rejeita o recurso apresentado pela defesa. Dessa forma, o acusado responderá perante o Tribunal do Júri pelo crime ocorrido em setembro de 2024.

Crime aconteceu após discussão durante passeata

Segundo os autos do processo, o homicídio ocorreu em 14 de setembro de 2024, durante uma passeata política realizada em Caicó.

As investigações apontam que a discussão começou quando o acusado pediu uma cerveja à vítima. Jonas Costa de Queiroz respondeu que a bebida havia acabado. Em seguida, o homem deixou o local afirmando que retornaria.

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Cerca de 30 minutos depois, ele voltou em uma motocicleta, portando uma arma de fogo. Conforme relatos de testemunhas e imagens analisadas no processo, houve uma rápida discussão e uma luta corporal antes dos disparos que atingiram a vítima.

Jonas Costa de Queiroz morreu no local.

Tribunal afasta tese de legítima defesa nesta fase

Ao analisar o recurso, o relator entendeu que não existem elementos suficientes para reconhecer, neste momento do processo, eventual legítima defesa.

De acordo com a decisão, essa análise deverá ser feita pelo Conselho de Sentença durante o julgamento no Tribunal do Júri.

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O magistrado também destacou que os depoimentos das testemunhas foram convergentes ao afirmar que o acusado deixou o local após a primeira discussão e retornou minutos depois armado, surpreendendo a vítima com diversos disparos.

Acusado possui antecedente por crime violento

Ainda conforme o processo, não havia registro de desavença anterior entre o acusado e Jonas Costa de Queiroz.

Entretanto, os autos informam que o réu já havia respondido anteriormente por lesão corporal decorrente de tentativa de homicídio, informação que integra o histórico processual apresentado no caso.

Com a manutenção da decisão, o processo seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri, que será responsável por decidir sobre a responsabilidade criminal do acusado.

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