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Prazo para solicitar devolução de multas encerra em novembro

Foto: Reprodução/MPRN

O edital que prevê a devolução de mais de 50 mil multas declaradas nulas entrou na reta final do prazo para que motoristas solicitem o ressarcimento dos valores. A publicação é fruto de um Termo de Acordo firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN). O prazo para o cidadão manifestar adesão e interesse no ressarcimento encerra dia 29 de novembro de 2024.

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Detran-RN publica edital de chamamento para devolução de valores de multas

A lista completa das multas anuladas, bem como os respectivos condutores está disponível no site portal.detran.rn.gov.br, clicando em “publicações”. No mesmo local o cidadão pode clicar no item “Requerimento de Devolução” para confirmar o interesse em receber o valor.

As multas foram declaradas nulas pela Justiça em ação civil pública ajuizada pelo MPRN em 1999. No TAC, foi fixada a publicação do Edital de chamamento público para que os proprietários de veículos multados solicitem a devolução do valor pago com 40% de desconto. As multas em questão foram aplicadas no final de 1996 até meados de 1998, mas foram constatadas irregularidades.

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Entre as multas consideradas nulas, há casos em que as notificações não foram encaminhadas no período devido e com aviso de recebimento. Outras multas não obedeceram ao prazo de 30 dias entre a lavratura e a notificação e foram registradas a partir de lombadas eletrônicas não sinalizadas. Também foram contemplados os casos em que as multas foram feitas por fotossensores cuja atuação tinha se dado até o final de junho do ano 2000, quando os equipamentos instalados no município de Natal não se encontravam devidamente aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

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