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MPF recomenda à UFRN que cadastrados como doadores de medula óssea tenham inscrição gratuita em concurso

Foto: Cícero Oliveira – Agecom/UFRN

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), nessa quarta-feira (26), que conceda inscrição gratuita em concurso público para candidatos registrados como doadores de medula óssea. Dois editais de concursos para técnico administrativo da universidade, com inscrições abertas a partir de 10 de março, preveem a necessidade de comprovação de efetiva doação. Para o MPF, tal exigência não está prevista em lei e torna ineficaz o benefício, que pretende estimular o cadastramento de novos doadores.

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Na recomendação, o MPF pede a imediata retificação dos Editais 022/2025 e 023/2025, para que a isenção da taxa de inscrição passe a exigir apenas a prova da inscrição do doador em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Assim, não deve haver a necessidade de comprovação de efetiva doação por atestado ou laudo médico, como atualmente previsto.

O MPF ressalta que o doador de medula óssea não escolhe quando, para quem doar ou se a doação ocorrerá, pois depende de um receptor compatível. A doação só pode ser feita após a confirmação de compatibilidade entre o doador e o paciente, o que é muito raro.

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A Secretaria de Saúde do Mato Grosso do Sul, por exemplo, estima que a chance de encontrar um doador compatível é de 1 em 100 entre parentes e 1 em 100 mil entre não parentes.

O caminho viável para uma possível doação é a inscrição no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), que reúne dados de pessoas disponíveis para futuras doações.

O procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, autor da recomendação, explica que o objetivo da Lei 13.656/2018, que institui essa gratuidade, é estimular a população à doação de medula óssea. Por isso, a norma não estabelece exigência de efetiva doação.

“Ao impor que seja exigida obrigatoriamente a doação efetiva da medula para a obtenção do direito, os editais restringem demasiadamente a amplitude do benefício, contrapondo-se assim ao espírito que iluminou o propósito da isenção”, defende o procurador.

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Como o prazo para apresentação da comprovação atualmente exigida nos editais está próximo, de 10 a 21 de março, o MPF concedeu cinco dias para a UFRN se manifestar sobre o cumprimento. O prazo se encerra na próxima segunda-feira (independente do feriado de Carnaval).

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