A Justiça do Rio Grande do Norte já definiu os procedimentos que serão adotados para garantir a segurança e o bem-estar da recém-nascida encontrada dentro de uma caixa de papelão no lixo, na cidade de São José do Mipibu, na manhã da última quarta-feira (02). O juiz José Dantas, titular da Primeira Vara da Infância e Juventude de Natal e subcoordenador da Vara da Infância e Juventude, detalhou as medidas que estão sendo tomadas e como ocorrerá o processo de proteção e, possivelmente, adoção da criança.
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Procedimentos imediatos e início do processo judicial
De acordo com o magistrado, a condução da criança para uma unidade de saúde foi a primeira ação correta. A partir desse momento, a maternidade tem a obrigação de informar a autoridade judiciária local sobre o caso em um prazo máximo de 24 horas. Essa comunicação é essencial para que sejam iniciadas as medidas legais cabíveis.
Após receber a notificação da unidade hospitalar, o juiz da comarca instaura um processo de medida de proteção. Neste procedimento, são adotadas providências como a determinação de que a criança só poderá sair da unidade de saúde mediante autorização judicial. Além disso, a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude inicia uma busca ativa para tentar localizar familiares da recém-nascida, incluindo a mãe biológica.
Possibilidade de retorno à família biológica
O juiz José Dantas destacou que há um prazo de até 30 dias para que alguém com legitimidade possa reivindicar a guarda da criança. Caso a mãe biológica seja localizada, a Justiça avaliará a possibilidade de a criança ser devolvida a ela.
“O abandono de incapaz é um crime e pode levar à instauração de um inquérito policial para apurar as circunstâncias da ação da mãe. No entanto, em alguns casos, se a genitora comprovar que estava em um estado de saúde mental fragilizado no período pós-parto, dificilmente será condenada”, explicou o magistrado.
Caso a mãe manifeste interesse em ficar com a filha, será realizada uma análise criteriosa para verificar se há condições adequadas para a criação da criança.
Entrega legal para adoção é opção para mães que não podem criar os filhos
O juiz também ressaltou que a lei brasileira permite que mães que não desejam ou não têm condições de criar seus filhos façam a entrega legal para adoção, um procedimento sigiloso e sem punições legais.
“A mãe que opta pela entrega voluntária para adoção não está cometendo crime. Pelo contrário, se ela reconhece que não tem condições de criar o filho e faz essa escolha de maneira responsável, será acolhida e acompanhada por uma equipe especializada”, destacou José Dantas.
O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte conta com equipes preparadas para receber gestantes que desejam entregar seus bebês para adoção, mesmo antes do nascimento. O processo segue todas as garantias legais, e a criança é encaminhada para um pretendente previamente cadastrado no sistema de adoção.
Próximos passos
A recém-nascida seguirá recebendo cuidados médicos até que a Justiça defina seu destino. Se nenhum familiar for localizado no prazo estipulado, ela poderá ser encaminhada para adoção por meio do Cadastro Nacional de Adoção, garantindo que seja acolhida por uma família apta a recebê-la.
O caso segue sendo acompanhado pelas autoridades
