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IRPF: 57% dos contribuintes devem escolher modelo pré-preenchido, estima governo

Foto: Divulgação

A Receita Federal liberou, nessa semana, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. A modalidade, que reúne automaticamente informações fiscais do contribuinte, foi disponibilizada 15 dias após o início do prazo de entrega da declaração, uma mudança que gerou críticas de contadores e contribuintes.

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No entanto, apesar do atraso na liberação, a expectativa do Governo Federal é de que 57%, ou seja, 46,2 milhões das declarações deste ano sejam feitas pelo modelo pré-preenchido, o que representaria um recorde de adesão. O contador Gustavo Vieira, diretor da Rui Cadete, avalia que a ferramenta pode facilitar o processo para os contribuintes, mas exige atenção na conferência dos dados.

“A declaração pré-preenchida torna o processo mais ágil, minimiza erros e reduz o risco de cair na malha fina. No entanto, o contribuinte continua responsável por revisar cada informação antes do envio, pois qualquer inconsistência pode gerar pendências com a Receita Federal. Por isso, foi implementado um mecanismo de conferência obrigatória”, explica.

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Conferência obrigatória e inclusão de contas no exterior

Uma das novidades deste ano é a exigência de confirmação das informações importadas pela declaração pré-preenchida. Nesse sentido, o sistema traz uma sinalização para que o contribuinte revise cada dado, marcando-o como “revisado” ou “não revisado”. Caso não haja a confirmação, a entrega da declaração ficará impedida, sendo considerada pendente.

“Outra mudança implementada na versão pré-preenchida de 2025 é a importação automática de contas bancárias mantidas no exterior. A Receita Federal informou que tem acordos com instituições financeiras para captar esses dados, incluindo fintechs e bancos digitais utilizados em viagens internacionais, como Wise e Nomad”, pontua Gustavo Vieira.

Entre os dados automaticamente importados pelo sistema estão:

– Informações da declaração anterior, como identificação e endereço;
– Rendimentos e pagamentos informados em declarações de terceiros (DIRF, DIMOB, DMED, Carnê-Leão Web);
– Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
– Valores de restituições recebidas no ano-calendário;
– Contribuições de previdência privada;
– Saldo de contas bancárias e fundos de investimento;
– Imóveis e doações realizadas no ano-calendário;
– Informações sobre criptoativos;
– Contas bancárias e fundos de investimento ainda não declarados;
– Contas bancárias no exterior.

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Prioridade na restituição

Além da praticidade, quem optar pelo modelo pré-preenchido terá prioridade na fila de restituição. Em 2025, a ordem de pagamento das restituições segue o seguinte critério:

1. Idosos com 80 anos ou mais;
2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de moléstias graves;
3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4. Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix;
5. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou escolherem o Pix;
6. Demais contribuintes.

Segundo o diretor da Rui Cadete, o incentivo ao uso do Pix para restituição faz parte de uma estratégia para tornar o processo mais ágil e eficiente. “A Receita Federal busca acelerar os pagamentos e reduzir custos operacionais. Por isso, escolher o Pix pode garantir uma restituição mais rápida. Mas, atenção! É preciso que a chave Pix seja o CPF do declarante”, alerta.

O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio.

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