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IR 2025: declaração de falecidos exige atenção especial

É preciso atenção para o IR 2025 , principalmente quando a obrigatoriedade de declarar bens e rendimentos de trata-se de pessoas que morreram em 2024.

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Assim, é essencial compreender que a declaração nesses casos é chamada de declaração de espólio. Ela deve ser feita pelo inventariante ou, na ausência deste, por um herdeiro ou cônjuge responsável.

A declaração de espólio se divide em três etapas: inicial (no ano da morte), intermediária (nos anos seguintes) e final (no ano da partilha dos bens). Como o IR 2025 refere-se ao ano-calendário de 2024, muitas famílias ainda devem fazer a declaração inicial de quem faleceu no ano passado.

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IR 2025 falecidos: o que declarar e como fazer

Para enviar corretamente a declaração, o responsável deve usar o programa da Receita Federal e selecionar o código 81 – espólio. Além disso, precisa informar todos os bens, direitos e dívidas do falecido, como imóveis, veículos e contas bancárias.

Desse modo, é preciso respeitar os prazos e regras padrão da Receita. Enquanto a partilha de bens não for concluída, o inventariante deve realizar declarações intermediárias anualmente.

Quando houver decisão judicial sobre a partilha, é necessário apresentar a declaração final. Nesse momento, os bens passam para os herdeiros, e não há cobrança de Imposto de Renda sobre a herança, apenas do ITCMD – imposto estadual sobre heranças.

Além disso, é importante lembrar: bens recebidos por herança ou divórcio só devem ser incluídos na declaração do contribuinte após o processo de partilha.

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Por outro lado, contribuintes devem redobrar a atenção com golpes virtuais, tendo em vista que a Receita Federal não envia e-mails ou mensagens em redes sociais para informar inconsistências e toda comunicação oficial acontece por carta registrada. Contudo, golpistas têm usado o IR 2025 como isca para fraudes com links falsos e cobranças via Pix.

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