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Juiz concede liberdade a Wendel Lagartixa

Foto: Reprodução/TV Ponta Negra

A Justiça do Rio Grande do Norte revogou, nesta sexta-feira (25), a prisão preventiva de Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa. Com a decisão, ele poderá aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri.

O juiz Rafael Barbosa da Cunha, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, assinou a decisão. Entretanto, Wendel deverá cumprir uma série de medidas cautelares enquanto aguarda o julgamento.

Wendel terá que usar tornozeleira eletrônica

Entre as medidas determinadas pela Justiça está o uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, Wendel deverá comparecer aos atos processuais sempre que receber uma intimação.

O juiz também proibiu Wendel de deixar a comarca onde reside por mais de sete dias sem autorização judicial. Da mesma forma, a decisão restringe o uso de redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

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Wendel também não poderá participar, promover ou se manifestar em eventos e propagandas de caráter político-partidário durante o período determinado pela Justiça.

Processo aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri

Wendel Lagartixa responde a uma ação penal relacionada a três homicídios qualificados e três tentativas de homicídio ocorridos em 29 de abril de 2022, no bairro da Redinha, na Zona Norte de Natal.

A Justiça pronunciou os acusados para julgamento pelo Tribunal do Júri. No entanto, o processo ainda aguarda a análise de recursos nas instâncias superiores.

Portanto, a decisão desta sexta-feira trata apenas da prisão preventiva e não encerra a ação penal.

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Juiz aponta mudanças no processo

Ao fundamentar a decisão, o magistrado considerou que alguns processos criminais usados anteriormente para justificar a prisão preventiva chegaram ao fim.

Entre esses casos, estão uma absolvição por negativa de autoria e decisões de impronúncia. Além disso, o juiz analisou a conduta de Wendel durante o processo.

Segundo a decisão, Wendel compareceu aos atos judiciais, manteve o endereço atualizado e não criou obstáculos para o andamento da ação.

Dessa forma, o magistrado entendeu que poderia revogar a prisão preventiva, desde que Wendel cumpra as medidas cautelares estabelecidas pela Justiça.

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Justiça determina expedição de alvará

A Justiça determinou a expedição do alvará de soltura, desde que não exista outra ordem de prisão contra Wendel.

Por outro lado, o juiz estabeleceu que o descumprimento injustificado das medidas cautelares poderá levar à revogação da liberdade e ao retorno da prisão preventiva.

A decisão também manteve a prisão preventiva do corréu João Maria da Costa Peixoto. Segundo o magistrado, permanecem fundamentos relacionados à possibilidade de reiteração delitiva e à existência de outro processo criminal em tramitação na Justiça Federal.

Wendel, portanto, poderá responder ao processo em liberdade, mas continuará sujeito às determinações judiciais até o julgamento pelo Tribunal do Júri.

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