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Natal avança na regularização de áreas públicas

Foto: Kívia Pandolphi/Semurb

A regularização de áreas públicas avançou em Natal na sexta-feira (25), com a entrega dos primeiros Termos de Compromisso Ambientais (TCAs) a quatro estabelecimentos instalados em espaços públicos do município. A iniciativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) busca organizar ocupações existentes há anos em canteiros, praças e áreas verdes da cidade.

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A solenidade ocorreu no Bosque das Mangueiras. Na ocasião, o secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Sérgio Pinheiro, e o secretário de Governo, Costa Neto, entregaram os documentos aos responsáveis pelas atividades. Costa Neto representou o prefeito Paulinho Freire no evento. Além disso, participaram representantes das áreas de fiscalização, licenciamento e fiscalização ambiental da Semurb.

Os primeiros processos abrangem estabelecimentos localizados nos bairros de Neópolis e Tirol. Entre eles estão o Ponto do Morango, Seu Manéu Bar, Espetinho 18 e Espetinho da Lena. Segundo levantamento da Semurb, algumas ocupações em áreas públicas de Natal começaram ainda na década de 1980, sem instrumento formal de autorização de uso.

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Regularização de áreas públicas estabelece obrigações

Cada TCA identifica a área ocupada, a atividade autorizada e as obrigações que o responsável deverá cumprir. Dessa forma, o documento pode estabelecer medidas relacionadas à acessibilidade, ao gerenciamento de resíduos e efluentes, à segurança, aos horários de funcionamento e aos limites físicos da ocupação.

Segundo Sérgio Pinheiro, a iniciativa atende a uma determinação do prefeito Paulinho Freire e busca oferecer segurança jurídica aos responsáveis pelas atividades. Ao mesmo tempo, a Prefeitura pretende organizar o uso dos espaços públicos e fiscalizar ocupações que não atendam às regras estabelecidas.

Costa Neto também destacou a análise individual dos processos. Conforme o secretário, a Semurb avaliou cada caso antes da formalização dos termos. Assim, o Município pretende estabelecer compromissos tanto para os responsáveis pelos estabelecimentos quanto para a administração pública.

Além disso, a formalização permite incluir os ocupantes nos cadastros municipais e cobrar o preço público pelo uso da área. A cobrança ocorre anualmente. Tributos e taxas municipais também podem incidir, dependendo das características de cada atividade.

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Regras para a regularização transitória

A medida segue o período de transição previsto pela Lei Municipal nº 7.254/2021. O TCA pode vigorar por até 36 meses e, a critério da administração municipal, pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período. A Portaria nº 031/2024-GS/Semurb regulamentou os procedimentos, posteriormente alterados pela Portaria nº 040/2025-GS/Semurb.

Para atividades comerciais ou de prestação de serviços com até 500 metros quadrados e classificadas como de baixo ou médio risco ambiental e sanitário, o termo dispensa a licença ambiental durante o período de transição. No entanto, outras exigências continuam válidas, como alvará de funcionamento, alvará sanitário e documentos do Corpo de Bombeiros, quando aplicáveis.

O TCA também pode ser utilizado para solicitar serviços de energia elétrica, água, esgoto, telefonia e internet. Além disso, o documento permite que os responsáveis adotem as providências cadastrais e tributárias necessárias.

Ocupações serão analisadas individualmente

Os ocupantes interessados em regularizar atividades devem procurar a Semurb para solicitar uma consulta prévia. A autorização não ocorre de forma automática. Portanto, a equipe técnica avaliará a localização, a atividade e as condições específicas de cada ocupação.

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Entre os documentos exigidos está a comprovação de exploração da área ou equipamento público há mais de dez anos. Para isso, podem ser apresentados documentos públicos ou privados, prova testemunhal e outros meios admitidos pela legislação.

A lei impede a formalização para estabelecimentos construídos irregularmente em leitos de vias públicas, Áreas de Preservação Permanente ou áreas de risco definidas pelo Município. A análise também considera acessibilidade, segurança e destinação adequada de resíduos e efluentes.

A autorização ficará vinculada à atividade informada pelo responsável. Portanto, mudanças de atividade, ampliações ou ocupação de área superior à autorizada dependerão de avaliação e autorização prévias da Prefeitura.

Descumprimento pode levar à perda da autorização

O descumprimento das condições previstas no termo pode resultar em autuação, multa, suspensão ou interdição da atividade. Além disso, dependendo da gravidade da infração ou em caso de reincidência, a Prefeitura poderá rescindir o termo e cassar a autorização de uso.

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A autorização possui caráter transitório. Por isso, ao final da vigência, a permanência do ocupante não estará automaticamente garantida. As futuras outorgas deverão seguir os projetos urbanísticos aprovados e os procedimentos de seleção ou licitação pública previstos para cada caso.

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