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RN sanciona lei que proíbe nomeação de condenados por racismo, homofobia e transfobia

PGE/RN recomenda veto integral ao PL 632/2025 por interferir na gestão do Tesouro Estadual, da Conta Única e gerar risco fiscal.
Foto: Assecom/Governo do RN

A governadora Fátima Bezerra sancionou o Projeto de Lei nº 169/2023, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo, homofobia e transfobia para cargos comissionados na administração pública estadual.

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De autoria da deputada estadual Eudiane Macedo, a norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor. A vedação se aplica a todos os poderes do Rio Grande do Norte, abrangendo tanto a administração pública direta quanto a indireta.

A nova regra impede que pessoas com condenações, com sentença transitada em julgado, sejam nomeadas para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. A legislação considera os crimes definidos na Lei Federal nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo. Também estão incluídos os crimes de homofobia e transfobia, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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Segundo o texto sancionado, a proibição se estende até o completo cumprimento da pena, reforçando o critério ético na ocupação de funções públicas. Para o governo estadual, a medida tem um efeito não apenas legal, mas também simbólico e educativo.

“Essa lei representa o compromisso do Estado com os direitos humanos e com uma sociedade livre de preconceitos. O poder público precisa ser exemplo e zelar por princípios éticos e democráticos”, afirmou a governadora Fátima Bezerra.

A deputada Eudiane Macedo destacou que a proposta busca garantir um serviço público mais justo e representativo. “É inadmissível que cargos públicos sejam ocupados por pessoas que tenham cometido crimes de ódio. Estamos construindo um novo tempo, onde o respeito é o pilar de todas as relações”, declarou.

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