O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), em decisão relatada pelo conselheiro George Montenegro Soares, determinou a abertura de processos para apurar responsabilidades por irregularidades no contrato de fornecimento de refeições ao sistema prisional estadual. O contrato, firmado entre a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) e a empresa Refine Refeições Industriais Especiais Ltda., tem valor de R$ 31,9 milhões.
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A medida atende representação do Ministério Público de Contas, que apontou falhas na execução do contrato e possíveis danos ao patrimônio público decorrentes de atos criminosos registrados em março de 2023. Inspeções do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura identificaram alimentos impróprios para consumo, valor nutricional insuficiente, armazenamento inadequado e descumprimento das especificações contratuais.
Também foi constatada a inclusão, por aditivo, de itens não previstos originalmente no contrato, como frutas, sobremesas e ceia extra, prática considerada incompatível com a legislação de licitações.
Segundo as investigações, a insatisfação nas unidades prisionais, causada pelas más condições das refeições, pode ter contribuído para os atos de violência ocorridos em março. Durante o levantamento, o TCE notificou diversos municípios para informar prejuízos e medidas adotadas, mas oito deles não responderam: São Miguel do Gostoso, Boa Saúde, Campo Redondo, Lajes Pintadas, Macau, Montanhas, Macaíba e Nísia Floresta.
Serão apurados os atos de três fiscais do contrato, do então secretário da SEAP, Pedro Florêncio Filho, e dos prefeitos dos municípios que não responderam às diligências. O processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
Municípios que não responderam às diligências do TCE:
São Miguel do Gostoso
Boa Saúde
Campo Redondo
Lajes Pintadas
Macau
Montanhas
Macaíba
Nísia Floresta
Nota da SEAP:
Em nota, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária informou que “a gestão não foi notificada e aguarda acesso à peça do TCE para fazer os esclarecimentos necessários”.
