A Justiça do Trabalho condenou a Volkswagen por exploração de trabalho escravo na Fazenda Vale do Rio Cristalino, no Pará. O crime ocorreu entre 1974 e 1986, durante a produção agropecuária da propriedade, localizada em Santana do Araguaia. A multinacional alemã terá de pagar R$ 165 milhões em indenização por dano moral coletivo. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo no Pará (Funtrad/PA).
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O juiz Otavio Bruno da Silva Ferreira, da Vara do Trabalho de Redenção (PA), destacou que a Volkswagen participou da condução estratégica da Fazenda, beneficiando-se diretamente da exploração ilícita da mão de obra. “Relatórios oficiais, testemunhos de trabalhadores e documentos de órgãos públicos comprovam que a produção incluía servidão por dívida, violência e condições degradantes, configurando trabalho escravo contemporâneo”, afirmou o magistrado.
Condições degradantes e servidão
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), centenas de trabalhadores sofreram vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente, falta de assistência médica e servidão por dívida. Doentes de malária, por exemplo, não recebiam tratamento adequado. A ação civil pública do MPT foi ajuizada em dezembro de 2024, com base em denúncias apresentadas pela Comissão Pastoral da Terra em 2019.
Além da indenização, a Volkswagen deverá reconhecer publicamente sua responsabilidade e pedir desculpas aos trabalhadores e à sociedade. A empresa ainda terá de implementar uma política de direitos humanos, incluir cláusulas antiescravidão em contratos com fornecedores e permitir auditorias independentes.
A Fazenda Vale do Rio Cristalino foi financiada pela Sudam durante a ditadura militar (1964-1985). Em 2020, a Volkswagen já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), reconhecendo seu apoio à ditadura e violações de direitos humanos.





















































