Nessa sexta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a regra que autoriza o fim automático do auxílio-doença em até 120 dias. A decisão permite a cessação do benefício concedido pelo INSS sem a exigência de nova perícia médica.
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Além disso, o INSS poderá estimar uma data anterior aos 120 dias para o encerramento automático do pagamento e o retorno do segurado ao trabalho. O julgamento ocorreu no plenário virtual e teve repercussão geral, o que significa que passa a valer como referência obrigatória para todos os tribunais do país.
Entenda a decisão do Supremo
O processo começou após contestação de uma segurada em Sergipe, que havia conseguido afastar o fim automático do benefício em decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. A Justiça local entendeu que o tema não poderia ter sido regulamentado por medida provisória.
No entanto, o STF considerou que não houve irregularidade formal ou material na legislação. Em recurso, o INSS defendeu que o segurado continua protegido, já que pode solicitar prorrogação do benefício antes do prazo final. Dessa forma, o término automático não retira o direito do trabalhador à cobertura previdenciária.
Voto do relator
Todos os ministros acompanharam o voto do ministro Cristiano Zanin. Ele destacou que a regra não altera a essência da proteção constitucional em casos de doença ou invalidez temporária. “Não houve alteração substancial nas disposições que tratam da cobertura previdenciária”, afirmou em seu voto.