A Justiça do Rio Grande do Norte condenou duas companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro que teve sua viagem internacional prejudicada. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.
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O passageiro, um atleta profissional de jiu-jitsu, comprou passagens com destino a Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, onde participaria do Campeonato Mundial de Brazilian Jiu-Jitsu Profissional. Entretanto, o voo que sairia do Aeroporto de Natal com conexão em Guarulhos (SP) sofreu atraso significativo, sem justificativa adequada, fazendo com que o atleta perdesse a conexão internacional.
Segundo os autos do processo, o atleta permaneceu por horas no aeroporto sem receber assistência material ou esclarecimentos das companhias aéreas. Posteriormente, foi realocado em outro voo, que partiu com mais de seis horas de atraso, resultando em chegada ao destino final com cerca de 11 horas de atraso. O ocorrido prejudicou todo o cronograma do atleta, incluindo treinos, descanso e alimentação, afetando diretamente sua participação na competição.
O juiz Paulo Maia, responsável pelo processo, destacou que a falha na prestação do serviço foi comprovada. As alegações das empresas, classificadas como fortuito interno, não as eximem de responsabilidade. A decisão considerou que a conduta das companhias aéreas extrapolou meros aborrecimentos, causando impacto direto no desempenho profissional do autor.
Com base nisso, as empresas foram condenadas a pagar R$ 3 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.
A sentença reforça a obrigação das companhias aéreas de oferecer assistência adequada aos passageiros em situações de atraso e a responsabilidade pelo cumprimento de cronogramas de voos, especialmente quando envolvem compromissos profissionais de relevância.






















































