A Vara Única da Comarca de Cruzeta julgou procedente uma ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e condenou uma mulher pelo crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica, previsto no artigo 129 do Código Penal.
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De acordo com a sentença da juíza Rachel Furtado, a ré arremessou um copo de vidro contra o ex-companheiro, atingindo-o no pescoço e causando lesão leve. O caso ocorreu na madrugada do dia 28 de fevereiro, no município de Cruzeta, interior do RN.
Durante os depoimentos, a acusada confessou ter jogado o copo, alegando medo e raiva após ter sido xingada e supostamente ameaçada pelo ex-companheiro.
No entanto, a magistrada entendeu que não houve provas concretas de legítima defesa.
“A suposta provocação verbal não foi confirmada por testemunha imparcial… a agente manteve-se no interior da residência com o portão fechado e ainda assim optou por lançar um objeto de vidro”, destacou a juíza na sentença.
Violência doméstica e dolo eventual
A juíza ressaltou que, mesmo ocorrendo em via pública, o fato se enquadra como violência doméstica e familiar, devido à relação afetiva anterior entre ré e vítima. Além disso, o ato configura dolo eventual ou direto, pois o arremesso de um objeto de vidro contra pessoa é considerado potencialmente lesivo.
A mulher foi condenada a dois anos de reclusão, considerando também reincidência em crime doloso anterior. Por se tratar de crime cometido com violência real, não houve substituição da pena por restritiva de direitos. Ela poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo sem prisão preventiva.