O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4719/2020, que isenta do pagamento de tributos as doações de medicamentos à União, estados, Distrito Federal, municípios, santas casas de misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes de assistência social. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
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Uma emenda aprovada ampliou o alcance da medida, incluindo Organizações Sociais, Organizações da Sociedade Civil e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público como beneficiárias das doações.
Segundo o projeto, as doações ficam isentas do PIS/Pasep, Cofins e IPI. Os medicamentos doados devem ter mínimo de seis meses de validade, não podem ter finalidade lucrativa e devem ser utilizados exclusivamente em atividades assistenciais. As doações não podem ser feitas a pessoas físicas. A fiscalização e controle das doações caberão à Receita Federal, por meio de regulamento específico.
Benefícios sociais e ambientais
O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Fernando Farias (MDB-AL), destacou que aproximadamente 14 mil toneladas de medicamentos são descartadas anualmente no Brasil, muitas vezes de forma inadequada, representando risco ambiental a rios, solos e lençóis freáticos.
“O projeto prevê que os medicamentos só poderão ser doados quando houver prazo remanescente de validade, garantindo segurança para a população e reduzindo desperdícios”, explicou Farias.
O relator também enfatizou que a assistência farmacêutica é componente essencial da atenção integral à saúde. “Os medicamentos cumprem papel central na recuperação dos pacientes, mas apresentam riscos quando utilizados de forma incorreta ou com qualidade comprometida. A destinação social dos excedentes se torna um instrumento de política pública para ampliar o acesso e reduzir desperdícios”, concluiu.